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Wilson Mauro de Paiva Simões
Pouso Alegre/ Mg
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Wilson Mauro de Paiva Simões
Comentário ·
há 5 anos
Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos
Correio Forense
·
há 9 anos
Há situações esdrúxulas no direito quanto ao reconhecimento da pensão de alimentos. Filho com 28 anos, formado em direito, saudável, com OAB, entra na justiça pedindo alimentos, cobrando de seu genitor sem se quer ter qq conhecimento de sua saúde uma importância acima de R$60.000,00. Homem já adulto e formado que já poderia estar Advogando, e ter seu sustento próprio, cujo genitor fazendo tratamento de várias doenças, tais como, diabetes, pressão alta, enfartado, feito cateterismo e aínda um tratamento de câncer o qual está sendo acompanhado pela Clínica Oncológica submetido a sessões de radioterapia. Aí eu pergunto é justo ter
que pagar esses alimentos a um filho extra conjugal que apenas tive três contatos na vida, onde paguei pensão ao alimentado dos 12 aos 26 anos?
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